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STJ autoriza divórcio unilateral por liminar: Fim da necessidade de concordância do cônjuge

Policial
quinta, 12 de junho de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em caráter liminar, que o divórcio pode ser concedido de forma unilateral, sem necessidade de concordância do outro cônjuge. A decisão, que passa a ter efeito vinculante, representa uma mudança significativa na forma como o ordenamento jurídico brasileiro trata a dissolução do casamento.

A medida foi tomada no Recurso Especial nº 2189143 – SP (2024/0355419-7) e garante que a vontade de apenas um dos cônjuges é suficiente para que o divórcio seja concretizado. Com isso, a Justiça passa a reconhecer que o fim do vínculo matrimonial não deve estar condicionado à anuência de ambas as partes, tampouco à presença do cônjuge no processo.

“A dissolução do casamento passou a depender, unicamente, da válida manifestação da vontade de um dos cônjuges de não mais permanecer casado, sem ter que cumprir qualquer requisito temporal e, principalmente, sem se vincular à vontade da contraparte”, diz a decisão do STJ.

Prática já era adotada, mas agora é regra

Antes da decisão, embora já existissem casos em que juízes concediam o divórcio de forma liminar e unilateral, isso variava conforme a interpretação de cada magistrado. Em algumas situações, os processos se estendiam por longos períodos, enquanto outros eram resolvidos rapidamente. Agora, com a nova jurisprudência, a prática será padronizada.

Segundo o advogado Flávio Fabiano, a decisão uniformiza a conduta dos tribunais e elimina a incerteza sobre a possibilidade de o juiz decidir liminarmente. “O juiz está agora sempre autorizado a conceder o divórcio de forma imediata, o que acelera o trâmite e evita entraves desnecessários”, afirmou.

Menor intervenção do Estado em decisões pessoais

Para o vice-presidente da Comissão Especial de Processo Civil e Organização Judiciária da OAB-ES, Breno Magalhães de Oliveira, a medida representa um avanço em termos de liberdade individual e segurança jurídica.

“É uma segurança jurídica, nos possibilita falar com o nosso cliente: olha, você pode se divorciar sem dificuldades, ainda que a parte não venha, ainda que o cônjuge desapareça. Me parece uma decisão muito natural e correta, por que quem pode impedir o outro de se divorciar de alguém? Isso é totalmente pessoal. O Estado não pode me obrigar a permanecer casado”, destacou.

Impactos práticos da decisão

Com a nova diretriz, espera-se uma redução na morosidade dos processos de divórcio e menor sobrecarga para o Judiciário. A decisão também protege pessoas que estão em relacionamentos abusivos ou em situações em que o ex-cônjuge se recusa a cooperar ou está em local incerto e não sabido.

A partir de agora, qualquer pessoa que deseje encerrar seu casamento poderá fazê-lo de forma mais rápida, segura e sem depender da vontade ou da presença do outro cônjuge. Trata-se de um passo importante rumo à autonomia da vontade no Direito de Família brasileiro.


TEXTO: power mix
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